O agro entra em 2026 com uma escolha que define sua margem.

A reforma tributária não é apenas uma mudança de nomenclatura de impostos é uma reconfiguração completa da lógica fiscal que sustenta o agronegócio brasileiro. E para o produtor capixaba, essa transição traz tanto oportunidades quanto desafios que exigem decisões estratégicas imediatas.

Na edição de hoje:

Reforma Tributária: O paradoxo do agro – Entenda por que a simplificação tributária pode significar maior complexidade para o seu negócio.
Ser ou não ser contribuinte – Análise prática sobre o limiar de R$ 3,6 milhões e as implicações reais para produtores de diferentes portes.
Desafios financeiros 2026 – Como a reforma tributária se intersecta com o cenário de crédito caro e o que fazer a respeito.

Reforma Tributária 2026: O paradoxo do agronegócio

O Espírito Santo é um dos pilares do agronegócio brasileiro. Com aproximadamente 130 mil propriedades rurais ativas, em sua maioria de base familiar, o estado produziu 881,6 mil toneladas de produtos agrícolas em 2024, com crescimento de 7,4% em relação ao ano anterior. O café continua sendo o carro-chefe, e com razão: em 2025, 11 dos 15 melhores cafés do Brasil no Coffee of the Year eram capixabas, um resultado histórico que reafirma a qualidade da produção local.

Mas essa força produtiva enfrenta agora uma transformação tributária sem precedentes. A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui cinco tributos que compõem a “colcha de retalhos fiscal brasileira”, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal).

À primeira vista, isso parece simplificação. Na prática, é mais complexo.

O “Mundo Antigo” do Agro

Até 2025, o produtor rural vivia em um ambiente de benefícios fiscais estratificados. No âmbito federal, leis previam alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins na comercialização interna de alimentos. No âmbito estadual, convênios de ICMS autorizavam os estados a concederem reduções de alíquotas, diferimento e isenção de ICMS na circulação de alimentos in natura, especialmente hortifrutigranjeiros.

O resultado: o produtor rural recolhia pouco ou nenhum tributo sobre essas operações beneficiadas.

O “Novo Mundo” do Agro

A partir de 2026, essa lógica inverte-se. Os produtos que antes não eram tributados passam a ser tributados pelo IBS e CBS, mas com alíquotas reduzidas e crédito ampliado ao longo da cadeia. A alíquota-padrão estimada é de 26,5%, mas produtos agropecuários in natura recebem redução de 60%, resultando em uma tributação efetiva de aproximadamente 10,6%. Itens da Cesta Básica Nacional, arroz, feijão, carnes, ovos, leite, frutas e hortaliças minimamente processadas e recebem alíquota zero.

Parece vantajoso. Mas há um porém.

O Paradoxo: Simplificação que Complexifica

O paradoxo reside em que, embora a reforma prometa simplificação, ela introduz novas camadas de complexidade operacional e decisória para o produtor. A primeira e mais crítica é a questão da contribuição.

Ser ou não ser contribuinte: A decisão que muda tudo

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um divisor de águas objetivo: o produtor rural, pessoa física, cuja receita bruta anual supere R$ 3,6 milhões será automaticamente enquadrado como contribuinte dos novos tributos IBS e CBS. Abaixo desse patamar, permanece fora do regime regular, com o recolhimento sendo diferido para a etapa seguinte da cadeia.

À primeira vista, a não contribuição parece vantajosa para o pequeno e médio produtor. Ocorre que a escolha não é neutra.

Os contribuintes obrigatórios (acima de R$ 3,6 milhões)

O produtor enquadrado como contribuinte regular acessa a não cumulatividade plena do IVA. Isso significa que todo crédito de IBS e CBS incidente sobre insumos, máquinas, serviços, logística e demais aquisições poderá ser integralmente aproveitado. Em cadeias com estrutura de custos elevada como a pecuária intensiva ou a produção de grãos com alto investimento em tecnologia esse aproveitamento pode resultar em carga líquida inferior à praticada no regime atual.

Os não contribuintes (abaixo de R$ 3,6 milhões)

O pequeno produtor não contribuinte não gera créditos regulares de IBS e CBS para o adquirente. Para mitigar esse efeito, o legislador criou o crédito presumido. Mas aqui está o problema: o crédito presumido é apurado em percentual inferior aos créditos gerados pelos contribuintes regulares. Na prática, isso cria uma distorção de mercado que pode impor descontos nos produtos dos pequenos produtores.

Desafios financeiros em 2026: Juros altos e gestão de fluxo de caixa

A reforma tributária não ocorre em um vácuo econômico. Ela coincide com um cenário de juros altos, escassez de crédito e falta de política agrícola estável. O crédito rural está em torno de 22% ao ano, patamar que especialistas consideram inviável para muitos produtores.

Um dos efeitos colaterais mais prejudiciais da reforma é a tributação dos serviços. No regime atual, serviços estão sujeitos ao ISS, com alíquotas que variam de 2% a 5%. No modelo do IVA, passarão a ser tributados pela alíquota-padrão estimada em 26,5%. Para o agronegócio, que depende intensivamente de serviços como colheita mecanizada, transporte rodoviário, armazenagem, assistência técnica e manutenção de máquinas, o encarecimento pode comprometer margens críticas.

Exemplo prático: Um produtor que contrata serviço de colheita por R$ 100 mil pagará aproximadamente R$ 5 mil em ISS (5%). Com a reforma, esse mesmo serviço custará aproximadamente R$ 26,5 mil em IBS, um aumento de 430%.

O papel da Tess: Consultoria tributária para o agro Capixaba

Neste cenário de transformação, a Tess posiciona-se como parceira estratégica do setor. Nossa expertise em consultoria tributária especializada no agronegócio permite oferecer análise individualizada, planejamento de fluxo de caixa, conformidade fiscal e estratégia de posicionamento.

Para o produtor capixaba, a reforma tributária não é apenas um desafio regulatório. É uma oportunidade de reposicionar sua operação em um novo paradigma fiscal. Com a consultoria certa, é possível transformar complexidade em vantagem competitiva.

Até a próxima semana. 👋

By Kaline Marchiori

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