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O planejamento tributário vai muito além de um correto pagamento e lançamento de tributos, sendo uma medida essencial para todas as empresas que queiram não apenas garantir lucratividade, mas também para quem visa atuar em melhores condições no mercado.

 

E, para que as diversas oportunidades financeiras sejam de fato aproveitadas, é necessário agir preventivamente e com estratégia, mediante um planejamento tributário feito de maneira multidisciplinar, unindo o conhecimento tributário e contábil com o escopo de reduzir ao máximo a carca tributária que recai sobre as empresas.

 

Uma boa oportunidade de redução da carga tributária gira em torno da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que funciona como uma Classificação Fiscal de Mercadorias, tendo impacto direto na tributação destas. Assim, uma mudança na classificação de um produto, mediante alterações simples e estratégicas em sua linha de produção, pode reduzir (e muito) a onerosidade na tributação, majorando a margem de lucros e fomentando o crescimento do negócio. 

 

Em 2019 a Lacta, implementou essa estratégia ao transformar o bombom “sonho de valsa” em “wafer”, que está sujeito a uma alíquota de IPI menor do que o “chocolate”.

 

Há diversos outros casos de empresas que redefiniram o processo produtivo do produto a fim de verificar possibilidades financeiras ainda não detectadas, como o caso das empresas de cosméticos que por inserirem um componente bactericida em perfumes e cremes os transformaram em desodorantes, itens considerados essenciais e, portanto, sujeitos a alíquotas menores de tributação (Processo: 12897.000581/2009¬68).

 

Seguindo a mesma linha estratégica, porém, que não lograram êxito, há o caso das balas de borracha e das bombas de gás lacrimogêneo, que não foram enquadradas como artefatos pirotécnicos, mas sim armas (Processo: 0015672-90.2013.4.03.6105) e do sabonete Asepxia, que por não possuir uma quantidade mínima de ácido salicílico e enxofre em sua composição, não pode ser registrado como produto medicinal, mas sim como cosmético (REsp 1.555.004). 

 

Independentemente dos possíveis riscos, que, por sua vez, devem mensurados e avaliados por profissionais preparados, as empresas devem estar atentas a pequenos ajustes que podem gerar grandes oportunidades. 

 

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